As entidades que não cumpram o presente Regulamento, designadamente quanto ao desenvolvimento das suas atividades, a Junta de Freguesia de Assentis poderá suspender, recusar ou condicionar os apoios concedidos, bem como exigir o reembolso dos valores concedidos, sem que para tal seja deliberado pela Junta de Freguesia de Assentis.
Artigo 12.º
Vigente desde: 18/06/2024
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Em vigor desde 18/06/2024