São beneficiárias todas as entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas com sede na Freguesia ou que desenvolvam atividades de interesse para a freguesia, designadamente:
- a)Instituições de solidariedade social;
- b)Associações legalmente constituídas, com sede na freguesia ou que promovam atividades sociais, educativas, culturais, desportivas ou recreativas de interesse para a freguesia;
- c)Comissões de festas.