Promove o Regulamento para Atribuição de Subsídios aos Organismos Associativos a vigorar na Freguesia de Assentis.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as formas de apoio ao associativismo cultural, social, educativo, desportivo e recreativo ou outro da Junta de Freguesia de Assentis a entidades legalmente existentes que prossigam na freguesia fins de manifesto interesse público, com vista à valorização da dinâmica associativa, na sua diversidade e especificidade.
Beneficiários
São beneficiárias todas as entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas com sede na Freguesia ou que desenvolvam atividades de interesse para a freguesia, designadamente:
Tipos de apoio
Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Condições de atribuição
Podem candidatar-se a apoios as entidades e organismos que reúnam as seguintes condições:
Instrução dos pedidos
Critérios de Seleção
Nestas situações, os protocolos deverão especificar não só os modos de financiamento dessas atividades, mas também outros tipos de participação da freguesia nessas atividades.
Avaliação dos pedidos
Apoio à utilização de instalações
Sempre que haja especial interesse para a Freguesia, o limite definido, poderá ser ultrapassado por deliberação do executivo.
Apoios à realização das festas e marchas populares
Obrigações das entidades
As entidades que não cumpram o presente Regulamento, designadamente quanto ao desenvolvimento das suas atividades, a Junta de Freguesia de Assentis poderá suspender, recusar ou condicionar os apoios concedidos, bem como exigir o reembolso dos valores concedidos, sem que para tal seja deliberado pela Junta de Freguesia de Assentis.
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento pode ser revisto pelo órgão executivo da Junta de Freguesia no prazo de um ano a contar da sua entrada em vigor de modo a refletir a experiência entretanto adquirida com a sua aplicação.
Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidas por deliberação do órgão executivo da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua aprovação pela Assembleia de Freguesia, revogando-se, desta forma, toda a regulamentação anterior.
O presente Regulamento deve ser publicitado na página da Internet da Junta de Freguesia de Assentis.
19 de abril de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Leonel Seguro dos Santos.
317731179