- 1 -Constituem deveres das entidades de acolhimento das atividades BAAS:
- a)Proporcionar formação ao(à) estudante para a execução das atividades;
- b)Assegurar a orientação específica e acompanhamento para as atividades do(a) estudante;
- c)Garantir as condições de higiene e segurança necessárias ao desenvolvimento da atividade pelo(a) estudante;
- d)Avaliar de forma justa e objetiva o desempenho do(a) estudante na atividade desenvolvida;
- e)Validar as presenças e faltas dos(as) estudantes, através da Plataforma SASocial até ao último dia de cada mês;
- f)Comunicar situações relevantes que possam interferir com o percurso académico do(a) estudante à CAGe.
- 2 -Constitui ainda dever da entidade de acolhimento, o pagamento aos SASIPC, respeitante à atividade desenvolvida pelo(a) estudante.
Artigo 11.º — Deveres das Entidades de Acolhimento
Vigente desde: 27/05/2025
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