- 1 -Consideram-se até duas faltas justificadas, por mês, quando o(a) estudante apresenta uma das seguintes situações:
- a)Aviso prévio de 48 horas reportado ao responsável da atividade;
- b)No próprio dia, apresentando justificação médica na Plataforma SASocial.
- 2 -Após uma falta injustificada e/ou de atrasos reiterados, ou quaisquer comportamentos do(a) estudante que coloquem em causa ou perturbem o normal funcionamento do serviço onde se encontra integrado, constitui motivo para a sua exclusão liminar do Programa BAAS no ano letivo em curso.
- 3 -O(A) estudante tem direito a recorrer da exclusão liminar do Programa BAAS, através de exposição escrita dirigida ao Administrador do SASIPC no prazo de dez dias úteis.
- 4 -A exclusão liminar do(a) estudante do Programa BAAS, é-lhe comunicado pelos SASIPC, por escrito, com base numa proposta fundamentada do responsável da atividade, determinando, cumulativamente:
- a)A sua inelegibilidade para participar no Programa durante 12 meses, a contar da data de afastamento;
- b)A perda do direito ao BAAS a partir da data de comunicação formal ao(à) estudante.
- 5 -O(A) estudante pode suspender a sua participação na atividade, devendo comunicar por escrito ao(à) responsável pela atividade e aos SASIPC, com a antecedência mínima de 48 horas.
Artigo 14.º — Faltas
Vigente desde: 27/05/2025
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Em vigor desde 27/05/2025