- 1 -Podem ser propostas atividades por entidades externas ao IPC, relevantes no âmbito dos objetivos do Programa BAAS, mediante a assinatura de um Acordo de parceria.
- 2 -Estas atividades têm de ser aprovadas pelo Administrador dos SASIPC, ratificadas em CAGe, considerando o âmbito do Programa.
- 3 -A concessão da Bolsa para atividades propostas, seguem os mesmos pressupostos das atividades das UO e Serviços do IPC.
- 4 -A Bolsa é integralmente suportada financeiramente pela Entidade externa proponente das atividades.
Artigo 5.º — Entidades Externos ao Instituto Politécnico de Coimbra
Vigente desde: 27/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2025