- 1 -Salvo ordens judiciais ou motivos de força maior, não é permitida a abertura de sepulturas temporárias antes de decorridos 3 (três) anos sobre a data da inumação.
- 2 -Se, ao abrir a sepultura após o prazo legal, se verificar que o cadáver não está ainda totalmente consumido (esqueletizado), a sepultura deve ser fechada, aguardando-se mais 2 (dois) anos para nova tentativa.
Artigo 17.º — Prazos para Exumação
Vigente desde: 29/05/2026
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