Regulamento de Cemitérios e Casas Mortuárias.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea m) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), e no Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro, Decreto-Lei n.º 138/2000, de 13 de julho e Lei n.º 30/2006, de 11 de julho, relativos ao Direito Funerário.
Delegação de Competências
A gestão e administração dos cemitérios e casas mortuárias integrados na União de Freguesias de Carreira e Refojos de Riba de Ave são exercidas por esta autarquia no âmbito do Protocolo de Delegação de Competências celebrado com a Câmara Municipal de Santo Tirso, nos termos do artigo 131.º da Lei n.º 75/2013.
Objeto e Âmbito
Cemitério de Carreira;
Cemitério de Refojos (Antigo);
Cemitério de Refojos (Novo);
Casa Mortuária de Carreira;
Casa Mortuária de Refojos de Riba de Ave.
Inumações e Exumações: Regras para o sepultamento e levantamento de restos mortais em sepulturas temporárias e perpétuas;
Concessões: Processos de atribuição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, bem como a emissão dos respetivos Alvarás;
Averbamentos: Gestão da titularidade e transmissão de direitos sobre os espaços concessionados;
Cinerários: Gestão dos espaços destinados exclusivamente ao depósito de urnas de cinzas (cremação);
Obras e Estética: Fiscalização de construções, revestimentos e manutenção de jazigos e sepulturas;
Utilização das Casas Mortuárias: Regras de acesso, higiene e taxas aplicáveis a residentes e não residentes.
Definições Técnicas
Para efeitos do presente regulamento, aplicam-se as seguintes definições:
Destinatários
Legitimidade para Requerer
Divisão e Inventário
Gestão por Cemitério
Natureza das Concessões
Normas Estéticas e de Construção
Procedimento e Autorização
Locais de Inumação
As inumações podem ser efetuadas em:
Inumação em Cinerários
Prazos para Inumação
Proibição de Abertura de Caixão
Caixões Danificados ou Deteriorados
Prazos para Exumação
Destino das Ossadas
Condições e Autorização
Transladação para Outra Freguesia ou Concelho
Verificação e Registos
Título de Concessão
Averbamentos por Morte do Titular
O Alvará original;
A escritura de habilitação de herdeiros, certidão de óbito e prova de parentesco.
Averbamentos e Transmissões em Vida
Segundas Vias e Atualização de Dados
Natureza e Fins
Taxas de Utilização
Normas de Utilização e Higiene
Horário e Acesso
Licenciamento de Obras
Normas de Construção e Estética
Dimensões das Unidades de Enterramento
Comprimento: 2,00 metros;
Largura: 1,00 metros;
Responsabilidade dos Executantes
Sinais Funerários e Adornos
Manutenção e Limpeza
Permanência em Sepultura Temporária
Abandono de Jazigos ou Sepulturas
Proibições no Recinto
Dentro dos cemitérios da União é proibido:
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente regulamento compete à Junta de Freguesia, através dos seus eleitos, funcionários ou autoridades policiais, quando solicitado.
Infrações
Constituem infrações ao presente regulamento:
Coimas
Mínimo: 1/10 do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
Máximo: 10 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para pessoas singulares (ou o limite legal permitido para as Freguesias).
Sanções Acessórias
Além da coima, a Junta de Freguesia pode aplicar sanções acessórias, tais como:
Omissões e Dúvidas
Quaisquer casos omitidos ou dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Junta de União de Freguesias de Carreira e Refojos de Riba de Ave, tendo em conta a legislação geral em vigor.
Tabela de Taxas
As taxas a cobrar pela União de Freguesias, no âmbito da gestão dos cemitérios e casas mortuárias, são as constantes da Tabela de Taxas da Freguesia, aprovada anualmente em Assembleia de Freguesia.
Norma Revogatória e Entrada em Vigor
320004813