- 1 -As Casas Mortuárias encontra-se disponível para velório no período compreendido entre as 08:00 horas e as 23:00 horas.
- 2 -Por razões de segurança e respeito pelo descanso da vizinhança, o edifício deverá ser encerrado às 23:00 horas, não sendo permitida a permanência de pessoas no seu interior após esse horário, salvo autorização excecional da Junta de Freguesia em casos devidamente fundamentados.
- 3 -A reabertura do espaço no dia seguinte ocorrerá a partir das 08:00 horas.
- 4 -O cumprimento deste horário é da responsabilidade da família do falecido e/ou da agência funerária responsável pelo serviço.
- 5 -A Junta de Freguesia não se responsabiliza por quaisquer valores, objetos ou coroas deixados no interior da Casa Mortuária durante o período de encerramento noturno.
Artigo 29.º — Horário e Acesso
Vigente desde: 29/05/2026
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