- 1 -Consideram-se abandonados os jazigos ou sepulturas cujos concessionários não sejam conhecidos ou que não exerçam os seus direitos de manutenção por um período superior a 10 anos.
- 2 -Verificado o estado de abandono ou ruína, a Junta de Freguesia afixará editais e notificará o último titular conhecido, dando um prazo para a regularização da situação.
- 3 -Findo o prazo sem que os interessados recuperem o bem, a concessão será declarada caduca por deliberação da Junta de Freguesia, revertendo a posse do espaço e das construções para a União de Freguesias.
Artigo 37.º — Abandono de Jazigos ou Sepulturas
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026