- 1 -Os cemitérios da União de Freguesias de Carreira e Refojos de Riba de Ave destinam-se à inumação de:
- a)Cadáveres de indivíduos residentes e recenseados na área da União de Freguesias;
- b)Cadáveres de indivíduos que, não sendo residentes à data da morte, tenham na União de Freguesias o seu centro de vida familiar ou raízes históricas comprovadas;
- c)Cadáveres de indivíduos que faleçam na área da União de Freguesias, quando a inumação não possa ser feita noutro local;
- d)Concessionários de jazigos, sepulturas perpétuas ou cinerários, bem como os seus familiares, conforme as regras de sucessão previstas neste regulamento, independentemente do local de residência à data do óbito;
- e)Em casos excecionais, mediante autorização da Junta de Freguesia e disponibilidade de espaço, cadáveres de indivíduos não abrangidos pelas alíneas anteriores, mediante o pagamento das taxas agravadas previstas para não residentes.
- 2 -As Casas Mortuárias da União de Freguesias destinam-se ao velório de:
- a)Indivíduos residentes na União de Freguesias, para os quais o serviço é gratuito;
- b)Indivíduos não residentes, mediante o pagamento da taxa de utilização prevista na Tabela de Taxas em vigor.
Artigo 5.º — Destinatários
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026