- 1 -Os Cemitérios de Carreira, Refojos (Antigo) e Refojos (Novo) dividem-se em seções, devidamente numeradas e delimitadas em planta, de acordo com o cadastro existente na secretaria da União de Freguesias.
- 2 -A Junta de Freguesia manterá um registo (físico ou digital) atualizado de cada unidade de enterramento, onde constará a sua tipologia, número, localização, nome do respetivo concessionário e do falecido inumado.
Artigo 7.º — Divisão e Inventário
Vigente desde: 29/05/2026
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