O presente Regulamento é elaborado em cumprimento do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 14.º, al. d), 20.º e 21.º todos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, dos artigos 4.º, 5.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro, da lei geral tributária e do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018