- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime a que ficam sujeitos a incidência, a liquidação, cobrança e o pagamento de taxas e outras receitas na área da Freguesia de Campo de Ourique, que traduzem os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia que se traduzam na prestação concreta de um serviço público local ou na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
- 2 -O presente Regulamento estabelece, igualmente, as formas de liquidação, a cobrança e o pagamento das taxas da Freguesia de Campo de Ourique, as isenções e reduções.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018