Pelo licenciamento de diversas atividades, aplicam-se as taxas constantes na tabela seguinte:
(ver documento original)
Para outras atividades de diversas não compreendida no quatro anterior aplica-se o Regulamento Geral de Taxas e Outras Receitas do Município de Lisboa, constante no Aviso 10263/2015 publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 175, 8 de setembro de 2015.