Os valores das taxas previstas no presente Regulamento poderão ser atualizados ou alterados pela Junta de Freguesia sempre que entenda conveniente, podendo propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou a alteração das fórmulas de cálculo, considerando determinado fundamento económico-financeiro subjacente ao novo valor.
Artigo 16.º — Atualização ou Alteração
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018