- 1 -A liquidação é o ato tributário através do qual é fixado o montante a pagar por um certo freguês, sendo efetuada pelo serviço a quem, na orgânica da Junta de Freguesia de Campo de Ourique, tenha sido atribuída essa competência.
- 2 -O cálculo das taxas e outras receitas da freguesia cujo quantitativo esteja indexado ao ano, mês, semana ou dia, faz-se em função desse calendário.
- 3 -Pode a Junta de Freguesia estabelecer, se assim for considerado conveniente, a obrigatoriedade de os requerentes de certidões e fotocópias, efetuarem a entrega de uma importância com preparo destinado ao pagamento, logo que requerido o serviço, sendo que estes preparos podem corresponder ao valor taxa.
Artigo 20.º — Liquidação
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018