- 1 -As taxas aplicáveis para serviços administrativos têm como base de cálculo o tempo médio necessário para os mesmos (atendimento, registo e produção) e o custo associado, sendo a fórmula de cálculo a seguinte:
TSA = (tm(índice a) x vh(índice a)) + (tm(índice e) x vh(índice e)) + ct/N(índice doc)
sendo que:
TSA é a taxa de serviço administrativo;
tm(índice a) é o tempo médio de atendimento;
vm(índice a) é o valor de uma hora de trabalho do funcionário com o índice da função pública mais baixo que prestar o serviço de atendimento;
tm(índice e) é o tempo médio de execução;
vh(índice e) é o valor de uma hora de trabalho do funcionário com o índice da função pública mais baixo que prestar o serviço de execução;
ct é o custo anual total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
N(índice doc) é o número de documentos por ano.
- 2 -A aplicação das taxas será de:
- a)1 x TSA para os atestados;
- b)2 x TSA para termos de identidade e de justificação administrativa;
- c)3 x TSA para os restantes documentos;
- 3 -Os valores indicados no n.º 1 são atualizados anual e automaticamente tendo em atenção a taxa de inflação e a tabela de aumento salarial.
- 4 -As taxas aplicáveis relativamente a atestados e termos de justificação administrativa constam da seguinte tabela:
(ver documento original)
- 5 -As taxas aplicáveis às fotocópias, impressões e envios de fax constam das seguintes tabelas:
(ver documento original)
- 6 -As taxas aplicáveis à certificação de fotocópias, constam da seguinte tabela:
(ver documento original)
Artigo 6.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 16/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2018