- 1 -As taxas aplicáveis ao registo e licenciamento (anual) de canídeos e gatídeos são indexados à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo desse valor e variam consoante a categoria do animal, nos termos do disposto na Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril.
- 2 -As taxas aplicáveis ao registo e licenciamento (anual) de canídeos e gatídeos constam da seguinte tabela:
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- 3 -Aos valores indicados na tabela anterior acresce o Imposto de Selo à taxa legal em vigor.
Artigo 7.º — Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos
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