- 1 -Os alunos da Universidade Sénior estão sujeitos ao pagamento das seguintes comparticipações:
Inscrição:
- i)10 (euro) até duas disciplinas;
- ii)15 (euro) para três disciplinas;
- iii)25 (euro) para quatro ou mais disciplinas;
Mensalidade:
- i)2,50 (euro) para uma disciplina;
- ii)5 (euro) para duas disciplinas;
- iii)20 (euro) para quatro disciplinas;
- iv)30 (euro) para cinco ou mais disciplinas;
- i)10 (euro) até duas disciplinas;
- 2 -Os valores referidos no número anterior incluem o preço da apólice de seguro de responsabilidade civil e o custo de emissão do cartão de aluno.
- 3 -A mensalidade deverá ser liquidada até ao oitavo dia no mês correspondente.
- 4 -Estão isentas de pagamento os indivíduos que se encontrem em situação de carência económico/social devidamente comprovada após análise social, nos termos do artigo 17.º e seguintes.
Artigo 8.º — Universidade Sénior
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018