O disposto no presente Regulamento não dispensa o trabalhador de ter que apresentar candidatura de acordo com o regime estabelecido no Regulamento n.º 529/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto.
Artigo 7.º — Apresentação de Candidatura
Vigente desde: 18/08/2020
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Em vigor desde 18/08/2020