Regulamento para frequência de unidades curriculares isoladas por trabalhadores da Universidade de Aveiro
Objeto
Destinatários
O presente Regulamento é aplicável aos trabalhadores entendendo-se como tal os docentes, investigadores e pessoal técnico, administrativo e de gestão da Universidade que tenham vínculo de trabalho subordinado à Universidade, qualquer que seja a sua natureza.
Unidades Curriculares Isoladas
Contabilização
Horário
Formalização
Apresentação de Candidatura
O disposto no presente Regulamento não dispensa o trabalhador de ter que apresentar candidatura de acordo com o regime estabelecido no Regulamento n.º 529/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto.
Inscrição
Propinas
Certificação e creditação
Disposições finais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação e publicitação nos termos legais aplicáveis.
23 de julho de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
ANEXO I
Calendário
(cf. artigo 6.º, n.º 3)
(ver documento original)
313436818