- 1 -Em tudo o que não estiver previsto neste regulamento, aplica-se a lei em vigor no âmbito da matéria que constitui o seu objeto.
- 2 -As dúvidas e omissões que se suscitem na interpretação e aplicação do presente regulamento, serão esclarecidas por despacho do ou da Presidente da Câmara ou do ou da Vereadora com competências delegadas.
Artigo 16.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021