Regulamento do Programa de Atribuição de Subsídio Municipal ao Arrendamento
Objeto
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento aplica-se exclusivamente a munícipes com residência permanente há mais de um ano, na área geográfica do concelho do Funchal.
Dotação Orçamental
A dotação orçamental do Programa objeto do presente Regulamento, integra a rubrica "Fundo de Investimento Social", cujo valor é anualmente definido no Orçamento do Município.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento considera-se:
Condições de acesso
Medidas temporárias de apoio a agregados familiares afetados pela COVID-19
(ver documento original)
Candidatura
Instrução do Requerimento
Procedimentos
Atribuição
(ver documento original)
Obrigações do ou da Beneficiária
Renovação
A renovação do benefício será feita entre os meses de novembro e janeiro, mediante solicitação do beneficiário e deve ser instruída com os seguintes documentos:
Suspensão e Reatribuição
Cessação e Exclusão
Acompanhamento
Casos Excecionais
Dúvidas e Omissões
Disposição Transitória
As disposições do presente Regulamento aplicam -se a atuais e futuros beneficiários ou beneficiárias do SMA.
Avaliação do Regulamento
O presente Regulamento será objeto de revisão sempre que seja considerado indispensável para a sua aplicabilidade e agilidade processual, numa ótica de eficiência e eficácia para o beneficiário do programa, numa perspetiva de envolvimento e de responsabilização dos destinatários.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação nos termos legais.
314366852