- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar num ano letivo, quando reúne todos os requisitos que lhe permitam a matrícula e a frequência no ano seguinte que frequenta.
- 2 -Os estudantes que não obtenham aproveitamento escolar perderão o direito à bolsa de estudo, exceto por motivo de doença prolongada ou qualquer outra situação considerada especialmente grave, desde que devidamente comprovada e participada em tempo oportuno a junta de freguesia de Dornelas, aguardando aceitação da mesma pelo executivo.
- 3 -Poderão candidatar-se a bolsa de estudo, os estudantes que mudem de curso, não podendo contudo esta ser atribuída por um período superior ao da duração do curso, em que inicialmente ingressaram ou até ao limite máximo de 4 anos, conforme o Artigo 2.º n.º 5.
- 4 -Os alunos que tenham perdido o direito por falta de aproveitamento escolar, poderão candidatarem-se a nova bolsa no período escolar seguinte.
Artigo 6.º — Conceito de aproveitamento escolar
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022