- 1 -O Centro Interpretativo está aberto de quarta-feira a domingo, encerrando segundas e terças-feiras, exceto quando se realizem atividades que justifiquem a sua abertura.
- 2 -O Centro Interpretativo dispõe de horário de inverno e horário de verão, distribuídos da seguinte forma:
- a)Horário de inverno, sexta-feira a domingo (1 de novembro a 30 de abril) das 14 h às 17.00h;
- b)Horário de verão quarta-feira a domingo (1 de maio a 31 de outubro) das 14.00h às 18.00h.
- 3 -Os horários de atendimento e funcionamento do Centro Interpretativo e respetivas alterações serão sempre sujeitas à apreciação do Presidente da Câmara ou Vereador do Pelouro, com competências delegadas.
- 4 -O Centro Interpretativo abre aos feriados exceto dia 1 de janeiro, Carnaval, 12 de março, domingo e segunda-feira de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, 1 de novembro e 24, 25 e 31 de dezembro. Poderá ainda encerrar em dias específicos, por deliberação camarária, no uso da sua competência em matéria de gestão e funcionamento dos seus serviços.
Artigo 4.º — Horário de atendimento ao público
Vigente desde: 19/06/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2023