As dúvidas e omissões serão analisadas e sujeitas a parecer(es) técnico(s) dos serviços competentes e superiormente aprovadas pelo Presidente da Câmara ou Vereador do Pelouro, com competências delegadas.
Artigo 50.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 19/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2023