O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovado em reunião do órgão executivo em 13/05/2024.
Aprovado em sessão do órgão deliberativo em 21/05/2024.
23 de maio de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Francisco Manuel Branco de Brito.
ANEXO I
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º
Arraial Popular “Venham Lá Os Santos”
ANEXO II
Nos termos do n.º 9 do artigo 4.º
Arraial “Venham Lá Os Santos”
Contrato de concessão de utilização temporária de stand/tenda
Entre:
União das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão), com sede na Rua do Fragoso, n.º 8, r/c, 7000-598 Évora, pessoa coletiva n.º 510 836 674, na qualidade de entidade pública
E
___ (designação) com sede em ___ C.P.___-___ ___, freguesia ___, do concelho de ___ e com número único de pessoa coletiva ___, na qualidade de cocontratante;
Celebram o presente contrato de concessão de utilização temporária de stand/tenda, que se rege pelos seguintes termos:
Cláusula 1
A entidade pública é legitima detentora do stand/tenda, de cor xx, e tamanho xx, ao qual foi atribuído o n.º ___.
Cláusula 2
- 1 -A entidade publica cede à cocontratante, com caráter temporário e pelo estrito período correspondente à realização do Arraial Popular “VENHAM LÁ OS SANTOS”, o stand/tenda referido na clausula anterior.
- 2 -A referida cedência é efetuada para estrita participação no arraial suprarreferido, nos termos do Regulamento do Arraial Popular “VENHAM LÁ OS SANTOS”.
- 3 -A cedência é efetuada a título gratuito.
Cláusula 3
- 1 -A decoração dos stands/tendas cabe à organização, não podendo o cocontratante modificar a sua estrutura.
- 2 -É proibida a aplicação de pregos, parafusos, colas e/ou de outros materiais que possam danificar ou alterar a estrutura do stand/tenda.
Cláusula 4
- 1 -A cocontratante é responsável pela segurança dos stands/tendas, dos produtos, equipamentos e de bens pessoais que ali se encontrem.
- 2 -Compete à cocontratante a vigilância dos seus próprios stands/tendas, sendo da sua responsabilidade o seguro contra acidentes de trabalho, danos, roubo ou furto.
- 3 -Os produtos expostos poderão ser vendidos ao público, no interior do respetivo stand/tenda, sendo da responsabilidade do participante, o cumprimento de toda a legislação necessária e demais normas aplicáveis.
Cláusula 5
- 1 -Ao presente contrato são aplicadas todas as formas legalmente previstas para extinção de contratos administrativos.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, o presente contrato de concessão caduca sempre no dia em que termine a realização do arraial.
- 3 -A violação de qualquer norma legal ou prevista no regulamento são fundamento de resolução do presente contrato por iniciativa da entidade pública.
- 4 -Verificando-se a extinção do presente contrato, seja por que forma for, a cocontratante entrega o stand/tenda à entidade pública na data de produção dos efeitos extintivos, nas mesmas condições em que o mesmo que foi entregue por esta última, sendo aquela responsável por todos e quaisquer danos que, por dolo ou negligencia lhe sejam imputáveis.
Cláusula 6
Em tudo o que seja omisso no presente contrato, ser-lhe-á aplicado o disposto no Regulamento do Arraial “VENHAM LÁ OS SANTOS” e, na sua falta, na legislação em vigor.
Évora, ___ de ___ de ___
___
O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão)
___
A Cocontratante
317735294