- 1 -Para efeitos do presente Regulamento são consideradas as seguintes rampas varadouro, situadas em Domínio Público Hídrico, com gestão efetuada pelo Município de Faro:
- a)Península do Ancão - Praia de Faro;
- b)Doca de recreio náutico de Faro.
- 2 -A rampa varadouro referida na alínea a) não tem zonamento previsto, pelo que terá de permanecer totalmente desimpedida, sendo expressamente proibido deixar no seu pavimento qualquer tipo de material ou embarcação, colocar ou abandonar redes e aprestos de pesca.
- 3 -A rampa varadouro b) encontra-se organizada pelo seguinte zonamento:
- a)Zona para acesso de embarcações/equipamentos desportivos:
Área localizada no lado Norte da rampa, com uma largura de 12 metros;
Zona de utilização única e exclusiva para acesso de embarcações e equipamentos desportivos (Barcos à vela, Caiaques, Windsurf, Paddle, afetos a Clubes Náuticos).
- b)Zona de acesso público:
Área localizada ao centro da rampa, com uma largura de 5 metros;
Zona de acesso público destinada a colocar ou retirar embarcações no espelho de água.
- c)Zona de manutenção:
Área localizada no lado Sul da rampa, com uma largura de 10 metros;
Zona de acesso público, destinada à execução de pequenas reparações, limpeza e pintura dos cascos das embarcações.
- a)Zona para acesso de embarcações/equipamentos desportivos:
Artigo 22.º — Disposições gerais
Vigente desde: 27/05/2025
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Em vigor desde 27/05/2025