Aprova o Regulamento das Vias Navegáveis e de Utilização e Ocupação do Domínio Público Marítimo do Município de Faro.
Lei habilitante
O Regulamento das Vias Navegáveis e de Utilização e Ocupação do Domínio Público Marítimo do Município de Faro foi elaborado segundo os termos do disposto:
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se à área identificada na respetiva planta síntese e que se encontra em Anexo I.
Objetivos
Este Regulamento pretende promover um acesso mais eficiente, em segurança e com menos impacto sobre o espaço lagunar e frentes de praia, dando cumprimento ao previsto nos vários instrumentos de gestão do território e da demais legislação aplicável nestas áreas de enorme importância ambiental.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento consideram-se:
Competências municipais
São competências do Município de Faro:
Composição
O presente Regulamento é constituído por:
a) Regulamento.
b) Planta geral de enquadramento;
c) Plantas complementares:
Planta 1.1 - Praia de Faro.
Planta 1.2 - Frente ribeirinha de Faro (poente).
Planta 1.3 - Frente ribeirinha de Faro (nascente).
Planta 1.4 - Cais comercial de Faro.
Planta 1.5 - Ilha da Culatra - Núcleo do Faro.
Planta 1.6 - Ilha da Culatra - Núcleo dos Hangares.
Planta 1.7 - Ilha da Culatra - Núcleo da Culatra.
d) Plantas com o levantamento das ocupações e equipamentos existentes no concelho:
Planta 2.1 - Ajudas à navegação.
Planta 2.2 - Canais de navegação.
Planta 2.3 - Rampas varadouro.
Planta 2.4 - Cais de acostagem.
Plantas 2.5.1 a 2.5.8 - Locais identificados para Fundeadouros.
Planta 2.6 - Carreiras fluviais/ferry.
Plantas 2.8.1 a 2.8.4 - Edifícios e ocupações DPM (Farol, Hangares, Culatra e Cais Comercial),
consultáveis em cm-faro.pt
d) Anexos e tabelas:
Anexo 1: Planta síntese.
Anexo 2: Esquema geral para montagem de boia + poita
Tabela 1: Listagem de Carreiras fluviais existentes.
Tabela 2: Listagem de locais identificados como Fundeadouros.
Tabela 3: Listagem de Dispositivos de Ajudas à Navegação e Sinalização Marítima
Tabela 4: Listagem de Rampas varadouro.
Tabela 5: Listagem de Cais de acostagem.
consultáveis em cm-faro.pt
Utilização comum do domínio público
Os recursos hídricos do domínio público são de uso e fruição comum, nomeadamente nas suas funções de recreio, estadia e abeberamento, não estando este uso e fruição sujeito a título de utilização, desde que seja feito no respeito da lei geral e dos condicionamentos definidos nos planos aplicáveis e não produza alteração significativa da qualidade e da quantidade da água.
Utilização privativa do domínio público
Utilização privativa do DPM - Disposições gerais
A utilização privativa do DPM está sujeita às regras estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro (Lei da Água) e da Portaria n.º 1450/2007, de 12 de novembro e demais legislação complementar.
Utilização privativa do DPM - Taxas e tarifas
Pela utilização privativa do DPM, nas zonas sob gestão do Município de Faro, são adotadas as taxas previstas no Regulamento Geral de Taxas do Município de Faro.
Ajudas à Navegação
As luzes, boias e marcas de sinalização marítima da responsabilidade do Município de Faro são as identificadas na Tabela 3 do presente Regulamento.
Canais de Navegação
Segurança na navegação
Atividades de animação turística
Atividades de turismo de natureza
Atividades em áreas protegidas
Sempre que os seus programas tenham lugar dentro de áreas protegidas, devem os agentes cumprir as condicionantes expressas nos respetivos planos de ordenamento e cartas de desporto de natureza, nomeadamente no que respeita às atividades permitidas, cargas, locais e épocas do ano aconselhadas para a sua realização.
Dever de informação
Todos os operadores são corresponsáveis pela salvaguarda e proteção dos recursos naturais devendo, quando operam nas áreas protegidas e outros espaços naturais, informar o Município de Faro, o ICNF, I. P., ou outras autoridades com responsabilidades na proteção do ambiente, sobre todas as situações anómalas detetadas nestes espaços.
Responsabilidade
São os mesmos igualmente responsáveis pelo comportamento dos seus clientes no decurso das atividades de turismo de natureza que desenvolvam, cabendo-lhes garantir, através da informação fornecida no início da atividade e do acompanhamento do grupo, que as boas práticas ambientais são cumpridas.
Disposições gerais
Disposições gerais
As áreas a que se aplicam o presente Regulamento são as definidas na planta geral de enquadramento anexa ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
Doca de recreio náutico
A Doca de recreio náutico de Faro assegura um abrangente leque de serviços tais como a amarração de embarcações a motor, o abastecimento de combustível e o serviço de grua para colocação de embarcações na água.
Disposições gerais
Área localizada no lado Norte da rampa, com uma largura de 12 metros;
Zona de utilização única e exclusiva para acesso de embarcações e equipamentos desportivos (Barcos à vela, Caiaques, Windsurf, Paddle, afetos a Clubes Náuticos).
Área localizada ao centro da rampa, com uma largura de 5 metros;
Zona de acesso público destinada a colocar ou retirar embarcações no espelho de água.
Área localizada no lado Sul da rampa, com uma largura de 10 metros;
Zona de acesso público, destinada à execução de pequenas reparações, limpeza e pintura dos cascos das embarcações.
Acesso
Têm acesso à utilização das rampas varadouro todas as embarcações, desde que as suas características dimensionais de manobra permitam a sua utilização em condições de segurança, desde que pagas as respetivas taxas.
Condições de permanência
Deveres durante a permanência
Durante a permanência na rampa, os proprietários, representantes ou tripulantes das embarcações, devem:
Reparação ou estragos
A reparação de estragos nas infraestruturas, equipamentos ou utensílios, bem como a limpeza de detritos, será efetuada pelos seus proprietários, seus representantes ou pelo pessoal que se encontre ao seu serviço, dentro do prazo que lhes for fixado pelo Município de Faro, cujas despesas serão sempre da responsabilidade daqueles.
Interdições
Durante a permanência na rampa é especialmente interdito:
Remoção de embarcações
Responsabilidades
Considerações gerais
Requisitos de utilização e ocupação
Deveres dos utilizadores durante a permanência
Interdições
É interdito nas referidas infraestruturas de acostagem:
Responsabilidades por danos
Remoção das embarcações
Responsabilidades
Venda ambulante e publicidade
Disposições gerais
Classificação
Os fundeadouros classificam-se por:
Acesso
Obrigações e interdições
Características das amarrações
No que concerne a amarrações e boias de sinalização/identificação a estabelecer no fundeadouro, determina-se que:
1) Estão sujeitas a fiscalização e autorização expressa pelo Município de Faro e devem estar em conformidade com as normas constantes n.º 3.
2) Cada boia apenas poderá ter uma embarcação devidamente referenciada/inscrita e autorizada pelo Município de Faro.
3) As amarrações devem respeitar as seguintes normas:
4) O esquema tipo para a montagem da boia e da poita encontra-se no Anexo 2 disponível na página de internet oficial do Município de Faro.
Atividades náuticas não motorizadas
Por motivos de segurança, sempre que uma embarcação se aproxime de praticantes que possam estar em atividades como canoagem, remo, stand up paddle, vela, windsurf ou modalidades análogas, deve assegurar-se que reduz a marcha para uma velocidade que não prejudique a prática das atividades a decorrer, observando a regras contidas no RIEAM-72.
Fiscalização e Regime Sancionatório
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento das normas previstas no presente Regulamento compete ao Município de Faro, no âmbito das respetivas atribuições e competências.
Contraordenações e coimas
Reincidência
Competência para instauração do processo contraordenacional
Sanções acessórias
Pela prática das contraordenações previstas no artigo 45.º podem ainda ser aplicadas as seguintes sanções acessórias, em função da gravidade do ilícito praticado e nos termos do regime geral das contraordenações:
Delegação de competências
Proteção de dados pessoais
Dúvidas e omissões
Legislação subsidiária
A tudo quanto não esteja especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente as normas do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua versão atualizada e demais legislação aplicada.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia no décimo quinto dia após a sua publicação no Diário da República, 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
ANEXO 1
Planta síntese
ANEXO 2
Esquema geral para montagem de boia + poita
Tabela 1
Listagem de carreiras fluviais existentes
Ref.
Identificação
1
Carreira municipal Faro- Praia de Faro
2
Carreira municipal Faro - Deserta
3
Carreira municipal Faro - Farol - Culatra
4
Carreira Intermunicipal Olhão - Culatra - Farol
Tabela 2
Listagem de locais identificados como Fundeadouros
Fundeadouro
Área (ha)
Proposta do Município de Faro para classificação quanto à tipologia
Entidade administrante
PRFR2
2,404
Permanente
Município de Faro
PRFR3
1,693
Permanente
Município de Faro
FR2
0,404
Permanente
Município de Faro
FR3
0,545
Permanente
Município de Faro
FR4
1,882
Permanente
Município de Faro
FR5
Permanente
Município de Faro
FR6
2,068
Permanente
Município de Faro
FR7
1,931
Diurno
Município de Faro
FR8
0,703
Permanente
Município de Faro
FRL3
1,687
Permanente + Diurno
Município de Faro
CLTR1
16,797
Concessionado
Município de Faro
CLTR2
4,597
Diurno + Temporário
Município de Faro
Tabela 3
Listagem de Dispositivos de Ajudas à Navegação e Sinalização Marítima
Município de Faro
Instituto Hidrográfico - Carta Barra e Portos de Faro-Olhão
Ref.
Tipologia
Localização
Coordenadas
N. LL
Latitude/Longitude
Nome
xx
yy
1
Poste
Ilha da Culatra (Núcleo do Farol)
23640,99
– 298987,27
508
36º 58,54’ 7º 51,97’
Enrocamento
2
Poste
Ilha da Culatra (Núcleo do Farol)
23667,15
– 298931,06
510
36º 58,48’ 7º 52,04’
Mar Santo
3
Boia
Canal de Faro/Estuário
18435,09
– 296201,20
521.8
36º 59,98’ 7º 55,56’
N.º 15
4
Boia
Canal de Faro/Estuário
18183,47
– 296442,25
522.5
36º 59,85’ 7º 55,73’
N.º 17
5
Boia
Canal de Faro/Estuário
17812,61
– 296351,00
523
36º 59,90’ 7º 55,98’
N.º 19
6
Boia
Canal de Faro/Estuário
17396,45
– 295926,43
524
37º 00,13’ 7º 56,26’
N.º 21
7
Boia
Canal de Faro/Estuário
17395,26
– 295463,81
524.5
37º 00,38’ 7º 56,26’
N.º 22
8
Boia
Canal de Faro/Estuário
17068,63
– 295076,19
525
37º 00,59’ 7º 56,48’
N.º 23
9
Poste
Cais Portas do Mar (Faro)
17542,56
– 294816,23
526
37º 00,73’ 7º 56,16’
Cais Portas do Mar
10
Poste
Ilha da Barreta
22861,55
– 299583,29
530
36º 58,15’ 7º 52,58’
Golada (ant.)
11
Poste
Ilha da Barreta
22578,03
– 299928,40
530.1
36º 57,96’ 7º 52,77’
Golada (post.)
12
Poste
Ilha da Culatra (Núcleo do Farol)
23753,02
– 298611,06
532
36º 58,67’ 7º 51,98’
Cais Farol
13
Poste
Ilha da Culatra (Núcleo dos Hangares)
24714,54
– 297498,36
534
36º 59,27’ 7º 51,33’
Ponte do Carvão
14
Poste
Ilha da Culatra (Núcleo da Culatra)
25825,96
– 296959,23
536
36º 59,53’ 7º 50,58’
Arraiais
15
Poste
Ilha da Culatra (Núcleo da Culatra)
26019,10
– 297143,38
538
36º 59,46’ 7º 50,45’
Salva-Vidas Velho
16
Poste
Ilha da Culatra (Núcleo da Culatra)
25839,17
– 296570,58
540
36º 59,77’ 7º 50,57’
Ponte Cais
Tabela 4
Listagem de rampas varadouro
Ref.
Tipologia
Identificação
Coordenadas
xx
yy
1
Rampa varadouro
Praia de Faro
12349,84
– 295262,47
2
Rampa varadouro
Doca de Recreio Náutico
17470,26
– 294537,62
Tabela 5
Listagem de cais de acostagem
Ref.
Tipologia
Identificação
Coordenadas
xx
yy
1
Cais ou Ponte-cais
Praia de Faro
13079,68
– 295847,07
2
Cais ou Ponte-cais
Portas do Mar
17542,15
– 294802,23
3
Cais ou Ponte-cais
Ladrão
17332,60
– 294403,73
4
Cais ou Ponte-cais
Ilha Deserta
23327,63
– 299943,17
5
Cais ou Ponte-cais
Ilha do Farol
23763,66
– 298622,44
6
Cais ou Ponte-cais
Somague
23636,13
– 299146,84
7
Cais ou Ponte-cais
Hangares (plataforma)
24740,15
– 297521,46
8
Cais ou Ponte-cais
Ilha da Culatra
25875,75
– 296631,93
319021168