- 1 -As embarcações apenas poderão permanecer nas rampas varadouro o tempo estritamente necessário para a realização dos serviços a efetuar, nomeadamente a subida e descida da embarcação.
- 2 -A utilização prevista na alínea anterior carece de prévia autorização requerida ao Município de Faro.
Artigo 24.º — Condições de permanência
Vigente desde: 27/05/2025
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