A reparação de estragos nas infraestruturas, equipamentos ou utensílios, bem como a limpeza de detritos, será efetuada pelos seus proprietários, seus representantes ou pelo pessoal que se encontre ao seu serviço, dentro do prazo que lhes for fixado pelo Município de Faro, cujas despesas serão sempre da responsabilidade daqueles.
Artigo 26.º — Reparação ou estragos
Vigente desde: 27/05/2025
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