É interdito nas referidas infraestruturas de acostagem:
- a)A sua utilização para o efeito de estacionamento, salvo nos casos devidamente autorizados pelo Município de Faro;
- b)Executar quaisquer trabalhos de limpeza ou reparação das embarcações;
- c)Posicionar as embarcações ou qualquer objeto que dificulte ou condicione o acesso por outros utilizadores/embarcações;
- d)Banhar-se ou praticar natação e mergulho;
- e)Pescar, praticar caça submarina ou outra atividade subaquática;
- f)O manuseamento e armazenagem de substâncias tóxicas ou perigosas para a saúde pública;
- g)O depósito de quaisquer materiais;
- h)A navegação superior a dois nós na aproximação às infraestruturas;
- i)A permanência e o embarque de animais domésticos, salvo quando acondicionados e/ou munidos de trela, nos termos legais aplicáveis;
- j)Aceder às infraestruturas para proceder ao embarque antes da embarcação se encontrar devidamente acostada;
- k)A sua utilização para outros fins que se diferenciem da estrita ação de embarque e desembarque de passageiros.