- 1 -É da responsabilidade dos proprietários das embarcações ou dos seus representantes legais a reparação de quaisquer estragos causados nas infraestruturas, equipamentos ou utensílios, provocados pelas embarcações ao seu serviço, seus passageiros ou funcionários.
- 2 -É da responsabilidade dos proprietários das embarcações ou dos seus representantes legais a limpeza de quaisquer detritos provenientes da sua atividade.
- 3 -As ações de reparação de estragos e limpeza, referidas anteriormente, deverão ser realizadas nos termos, prazo e condições determinados pelo Município de Faro.
- 4 -Caso das ações ou omissões dos utilizadores resultem encargos para o Município de Faro, os utilizadores que lhe derem causa serão responsabilizados e penalizados.
Artigo 34.º — Responsabilidades por danos
Vigente desde: 27/05/2025
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Em vigor desde 27/05/2025