- 1 -Os Fundeadouros Diurnos são de aceso livre e gratuito.
- 2 -Os Fundeadouros Temporários têm acesso livre e gratuito, mas condicionado a comunicação às entidades competentes.
- 3 -Os Fundeadouros Permanentes têm acesso condicionado, sujeito à obtenção de uma licença precária de duração máxima de um ano e ao pagamento das respetivas taxas, a emitir pelo Município de Faro como entidade administrante.
- 4 -A aproximação aos fundeadouros e as deslocações efetuadas entre embarcações deve ser efetuada em velocidade reduzida, não sendo permitidas velocidades superiores a 2 nós.
Artigo 40.º — Acesso
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