- 1 -As competências atribuídas no presente Regulamento ao Município de Faro podem ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -As competências atribuídas no presente Regulamento ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas no Vereador com a tutela das matérias nele regulamentadas.
Artigo 49.º — Delegação de competências
Vigente desde: 27/05/2025
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