Nas competições consideradas de risco reduzido ou normal:
- 1 -O recinto possui um ponto de acesso específico para o público em geral. Uma vez no interior das instalações, a acomodação na bancada será feita de forma segregada, com zonas específicas destinados aos adeptos da equipa visitada e aos adeptos da equipa visitante.
- 2 -No Recinto a vigilância e contagem do público serão asseguradas pelos assistentes de recinto/delegados de campo, de forma a impedir o excesso de lotação. O controlo será efetuado através de:
- a)Monitorização Visual Permanente: Avaliação da ocupação dos lugares sentados e áreas de circulação da bancada.
- b)Registo Manual: Em jogos com maior expectativa de público, os assistentes utilizarão um sistema de contagem manual à entrada para garantir que o número de pessoas no interior não excede o limite estabelecido.
- 3 -Sempre que a lotação máxima for atingida, os assistentes de recinto procederão ao encerramento imediato do portão de acesso ao público, impedindo a entrada de novos espetadores, mesmo tratando-se de um evento de entrada livre.
- 4 -Não é permitida a permanência de espetadores em pé nas escadas de acesso, vias de evacuação ou junto à vedação do terreno de jogo, de forma a garantir que, em caso de emergência, a saída do recinto se mantenha totalmente desimpedida.
- 5 -O controlo de segurança no acesso ao recinto visa impedir a introdução de objetos proibidos ou perigosos. Para o efeito, a organização estabelece um perímetro de controlo na porta de entrada, onde os assistentes de serviço verificarão o cumprimento das normas de segurança, impedindo o acesso a portadores de objetos suscetíveis de causar dano físico ou perturbar a ordem pública.