Regulamento de Funcionamento de Recinto Desportivo de Acesso Público.
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime de funcionamento do recinto desportivo de acesso público do parque desportivo de Refojos de Riba de Ave de Localizado na Rua Parque Desportivo, N.º 305 com o código postal 4825-332 na União de freguesias Carreira e Refojos de Riba de Ave (doravante abreviadamente designado por “Recinto”) e encontra-se registado na Associação de Futebol do Porto (AFP) sob o código n.º 6005.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a todas as competições desportivas de natureza profissional ou de natureza não profissional, nacional ou internacional, consideradas de risco elevado, reduzido ou normal, que como tal são definidas nos n.º s 1, 2, 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro, realizadas no Recinto.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
Propriedade e localização
O Recinto é propriedade da União das Freguesias de Carreira e Refojos de Riba de Ave e localiza-se na Rua Parque Desportivo, N.º 305 com o código postal 4825-332 na União de freguesias Carreira e Refojos de Riba de Ave, em Santo Tirso, sendo a União de Freguesias a promotora do espetáculo desportivo.
Composição
Zona de Emergência e Serviços: Localizada na frente do edifício, com capacidade para seis viaturas, reservada exclusivamente para forças de segurança, Autoridade Nacional de Proteção Civil, bombeiros, serviços de emergência médica e equipas de arbitragem.
Zona de Estacionamento Público: Área dedicada ao público em geral, com capacidade para 50 lugares, destinada a garantir a acessibilidade e o ordenamento do fluxo automóvel dos utilizadores do parque.
Identificação dos recintos desportivos
São abrangidos pelo presente regulamento os seguintes recintos desportivos
Área
Bancadas
Espaços Públicos
Restrições ao acesso
Público
Competições
O parque desportivo de Refojos de Riba de Ave reúne as condições necessárias para acolher competições desportivas nas modalidades de:
Época desportiva
Salvo a ocorrência de situações de força maior, nas modalidades mencionadas no artigo anterior a época desportiva tem início a 15 de agosto e termina a 15 de julho.
Paragem e estacionamento de viaturas
O recinto desportivo dispõe de 2 zonas de estacionamento:
Viaturas pertencentes às forças de segurança, à Autoridade Nacional de Proteção Civil, bombeiros e serviços de emergência médica
As forças de segurança, a Autoridade Nacional de Proteção Civil, os bombeiros e os serviços de emergência médica param ou estacionam as suas viaturas na zona de estacionamento referida no ponto anterior.
Viaturas pertencentes às comitivas dos clubes, associações ou sociedades desportivas
O recinto desportivo não dispõe de parque de estacionamento privativo para as comitivas dos clubes, associações ou sociedades desportivas em competição, devendo o estacionamento das mesmas ser efetuado na via pública, de acordo com as normas de transito em vigor.
Obrigações
A União das Freguesias de Carreira e Refojos de Riba de Ave fica obrigada, em coordenação com as forças de segurança, serviços de proteção civil, serviços de emergência médica localmente responsável e organizador da competição, a adotar todas as medidas de segurança e de utilização de acesso público em todas as competições desportivas que decorram no Recinto.
Medidas de Segurança
Plano de Emergência Interno
O plano de emergência interno (PEI) do Complexo desportivo consta do anexo I ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
Plano de evacuação de pessoas
O plano de evacuação (PE) do Complexo desportivo consta do anexo I ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
Designação Gestor de Segurança
Oficial de ligação aos Adeptos (OLA)
Não se realizam competições de natureza profissional no Recinto.
Competições de risco elevado
Não estão previstas competições de risco elevado no Recinto.
Competições de risco reduzido e normal
Nas competições consideradas de risco reduzido ou normal:
Consumo e venda de bebidas alcoólicas
É proibida a venda, consumo e distribuição de bebidas alcoólicas, no interior do recinto desportivo.
Estupefacientes e substâncias psicotrópicas
É proibida a venda, consumo e distribuição de substâncias estupefacientes e substâncias psicotrópicas, no interior do anel de segurança e em qualquer local do complexo desportivo.
Controlo de estados de alcoolemia, de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas
As autoridades policiais destacadas para o espetáculo desportivo, sempre que as circunstâncias o justifiquem, podem adotar sistemas de controlo de estados de alcoolemia, de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, nos termos definidos na lei.
Vigilância de grupos de adeptos
No Recinto não é feita a vigilância de grupos de adeptos dado que não ocorrem espetáculos desportivos integrados nas competições desportivas de natureza profissional ou de natureza não profissional consideradas de risco elevado
Zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos
Acesso de espetadores ao complexo desportivo
São condições de acesso dos espetadores ao complexo desportivo:
Permanência de espetadores no complexo/recinto desportivo
São condições de permanência dos espetadores no complexo/recinto desportivo:
Local, acreditação e circulação
Infrações
Todas as infrações ao presente regulamento que sejam suscetíveis de constituir crime, contraordenação ou ilícito disciplinar são comunicadas e participadas às entidades competentes para a instrução dos processos e aplicação das respetivas sanções.
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 40/2023, de 10 de agosto, e demais legislações que ao caso for aplicável.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil imediatamente seguinte à data do seu registo no Sistema Nacional de Informação Desportiva da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (iAP), nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2015, de 19 de junho.
320004818