São condições de acesso dos espetadores ao complexo desportivo:
- a)Ser maior de três anos, desde que acompanhado por um adulto, devidamente identificado, que se responsabilize;
- b)A posse de ingresso válido e de documento de identificação com fotografia;
- c)Aceitar e respeitar as normas do regulamento de funcionamento do recinto desportivo de acesso público;
- d)Não estar sob a influência de álcool, estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos de efeito análogo, aceitando submeter-se a testes de controlo e despistagem, a efetuar sob a direção dos elementos da força de segurança;
- e)Não transportar ou trazer consigo objetos, materiais ou substâncias suscetíveis de constituir uma ameaça à segurança, perturbar o processo do jogo, impedir ou dificultar a visibilidade de outros espetadores, causar danos a pessoas ou bens, e gerar ou possibilitar atos de violência, nomeadamente:
- i)Bolas, chapéus de chuva, capacetes;
- ii)Animais, salvo cães-guia ou cães polícia, quando permitido o seu acesso nos termos da lei;
- iii)Armas de qualquer tipo, munições ou seus componentes, bem como quaisquer objetos corto-contundentes, tais como facas, dardos, ferramentas ou seringas;
- iv)Projéteis de qualquer tipo, tais como cavilhas, pedaços de madeira ou metal, pedras, vidros, latas, garrafas, canecas, embalagens, isqueiros, caixas ou quaisquer recipientes que possam ser arremessados e causar lesões;
- v)Objetos volumosos como escadas de mão, bancos ou cadeiras;
- vi)Substâncias corrosivas ou inflamáveis, explosivas, pirotécnicas ou fumígenas, fogo-de-artifício, foguetes luminosos (very-lights), bombas de fumo ou outros materiais que produzam efeitos similares;
- vii)Latas de gases aerossóis, substâncias corrosivas ou inflamáveis, tintas ou recipientes que contenham substâncias prejudiciais à saúde;
- viii)Buzinas, rádios e outros instrumentos produtores de ruídos não autorizados por Lei ou regulamento;
- ix)Apontadores laser ou outros dispositivos luminosos que sejam capazes de provocar danos físicos ou perturbar a concentração ou o desempenho dos atletas e demais agentes desportivos;
- x)Megafones e outros instrumentos produtores de ruídos, por percussão mecânica e de sopro;
- xi)Bandeiras, faixas, tarjas e outros acessórios, de qualquer natureza e espécie, de dimensão superior a 1 m por 1 m, passíveis de serem utilizados em coreografias de apoio aos clubes e sociedades desportivas.
- f)Não ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo;
- g)Não praticar atos violentos ou que incitem à violência, ao racismo, à xenofobia, à intolerância nos espetáculos desportivos, a qualquer forma de discriminação ou que traduzam manifestações de ideologia política, incluindo a entoação de cânticos;
- h)Consentir na revista pessoal de prevenção e segurança, com o objetivo de detetar e impedir a entrada de objetos e substâncias proibidos ou suscetíveis de gerar ou possibilitar atos de violência;
- i)Consentir na recolha de imagem e som, nos termos da legislação de proteção de dados pessoais;
- j)Não ostentar ou envergar qualquer utensílio ou apetrecho que oculte, total ou parcialmente, o rosto;
- k)Não se encontrar sujeito a medida de coação ou injunção que impeça o acesso a recintos desportivos.