- 1 -O recinto desportivo é composto por 2 edifício, com um Bar, três balneários, três instalações sanitárias, uma arrecadação, três salas técnicas, uma área de apoio, uma área reservada à comunicação social, uma sala polivalente, 1 bancada, uma área de jogo e 2 áreas de circulação.
- 2 -O recinto desportivo dispõe ainda de uma zona de paragem e estacionamento, reservada para estacionamento de:
Zona de Emergência e Serviços: Localizada na frente do edifício, com capacidade para seis viaturas, reservada exclusivamente para forças de segurança, Autoridade Nacional de Proteção Civil, bombeiros, serviços de emergência médica e equipas de arbitragem.
Zona de Estacionamento Público: Área dedicada ao público em geral, com capacidade para 50 lugares, destinada a garantir a acessibilidade e o ordenamento do fluxo automóvel dos utilizadores do parque.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 29/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2026