- 1 -O recinto abrangido pelo presente regulamento ocupa as seguintes áreas:
- a)1 Balneário do árbitro com 7,56 m2;
- b)1 Balneário do visitante com 28,02 m2;
- c)1 Balneário do visitado com 28,02 m2;
- d)1 WC de Homens com 11,58 m2;
- e)1 WC de senhoras com 11,58 m2;
- f)1 WC de deficientes com 4,18 m2;
- g)1 arrecadação com 8,55 m2;
- h)3 salas técnicas com 6,58 m2;
- i)1 área de apoio com 3,8 m2;
- j)1 bancada com 261,21 m2;
- k)1 área reservada à comunicação social com 142,19 m2;
- l)1 sala polivalente com 142,19 m2;
- m)1 Campo - Futebol 11 com 7188,75 m2
- n)2 áreas de circulação com 20,88 m2;
- o)1 Bar com 51,59 m2.
- 2 -Área total ocupada de 7916,68 m2
Artigo 7.º — Área
Vigente desde: 29/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2026