- 1 -O CESCC tem a seguinte composição:
- a)O Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador por ele designado, que preside ao Conselho;
- b)O Vereador do Pelouro da Ação Social, quando não for o Presidente da Câmara;
- c)O Vereador do Pelouro do Ordenamento do Território, quando não for o Presidente da Câmara;
- d)O Vereador do Pelouro da Juventude e Desporto, quando não for o Presidente da Câmara;
- e)Um representante das forças políticas representadas na Câmara Municipal;
- f)Um representante da Assembleia Municipal de Caminha;
- g)Um representante designado por cada força política representada na Assembleia Municipal;
- h)Um representante das Juntas de Freguesia, eleito entre os seus pares;
- i)Antigos Presidentes da Câmara Municipal de Caminha;
- j)Um representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social do concelho de Caminha;
- k)Um representante do comércio local do Vale do Âncora;
- l)Um representante do comércio local do Vale do Coura e Minho;
- m)Um representante das Pequenas e Médias Empresas do concelho de Caminha;
- n)Um representante das Associações Culturais, Recreativas e Desportivas do concelho de Caminha;
- o)Um representante da CGTP - Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses;
- p)Um representante da UGT - União Geral de Trabalhadores;
- q)Um representante da Associação Empresarial de Viana do Castelo;
- r)Um representante da Cooperativa Agrícola de Viana do Castelo e Caminha, CRL;
- s)Um representante da Associação Profissional de Pescas do Rio Minho e Mar;
- t)Um representante da Associação de Pescadores Profissionais e Desportivos de Vila Praia de Âncora;
- u)Dois membros indicados pela Rede Social de Caminha;
- v)Um representante do Agrupamento de Escolas Sidónio Pais;
- w)Um representante da ETAP - Escola Profissional;
- x)Um representante da Academia de Música Fernandes Fão;
- y)Um representante do Instituto de Emprego e Formação Profissional;
- z)Um representante do Centro Distrital de Segurança Social;
- aa)Um representante da Administração Regional de Saúde;
- bb)Um representante do Arciprestado de Caminha.
- 2 -Cada conselheiro só pode representar uma das entidades suprarreferidas.
- 3 -Sempre que for entendido conveniente, podem ser convidadas a participar nas reuniões do CESCC, sem direito a voto, quaisquer personalidades cuja presença seja considerada necessária para esclarecimento dos assuntos em apreciação.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 17/10/2018
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Em vigor desde 17/10/2018