Perdem o mandato os membros que:
- a)Deixem de ser reconhecidos como seus representantes pelas organizações ou entidades que os designaram ou indigitaram, devendo estas dar conhecimento do facto, por escrito, ao Presidente do CESCC;
- b)Sejam representantes de organizações ou entidades que deixem de ser participantes no CESCC;
- c)Não cumpram os deveres de participação assídua inerentes ao mandato que exercem faltando injustificadamente a mais de duas reuniões ordinárias ou extraordinárias;
- d)Renunciem ao mandato, por carta dirigida ao Presidente do CESCC, entregue pessoalmente ou, não sendo o caso, com assinatura reconhecida.