- 1 -As candidaturas serão apresentadas presencialmente, no serviço municipal por onde corra o processo, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado no anúncio do concurso.
- 2 -Quando entregues presencialmente, será emitido o ao apresentante documento comprovativo da apresentação de todos os documentos e declarações entregues.
- 3 -As candidaturas que não sejam apresentadas até ao dia limite do prazo fixado, por forma a nesse dia darem entrada nos serviços municipais, serão consideradas excluídas.
- 4 -A não apresentação de quaisquer documentos a entregar no ato de candidatura, que devam ser obtidos perante qualquer entidade pública, pode não originar a imediata exclusão, desde que seja apresentado documento comprovativo emitido recibo passado pela entidade em como os mesmos documentos foram requeridos em tempo útil.
- 5 -No caso previsto no número anterior, será a candidatura admitida condicionalmente, devendo os documentos em falta serem apresentados nos três dias úteis seguintes ao do limite do prazo para apresentação das candidaturas, findos os quais será aquela automaticamente excluída.
Artigo 16.º — Apresentação de candidatura
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019