- 1 -A concreta previsão das taxas devidas ao Município e demais receitas municipais, com fixação dos respetivos quantitativos, consta da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, em anexo.
- 2 -Os valores das taxas e outras receitas municipais previstos na Tabela referida no número anterior serão atualizados anualmente com base na taxa de inflação, mediante proposta a incluir no Orçamento Municipal, juntamente com a proposta de Tabela a vigorar, que substitui automaticamente a Tabela em anexo ao presente Regulamento, sendo afixada no edifício dos Paços de Concelho, nas sedes das Juntas de Freguesia através de Edital e demais locais de estilo, bem como publicitadas na página da Internet do Município, para vigorar a partir do dia 1 de janeiro de cada ano económico.
- 3 -Os valores em euros resultantes da atualização da Tabela, serão arredondados para a segunda casa decimal por excesso caso o valor da casa decimal seguinte seja igual ou superior a cinco, e por defeito no caso contrário.
- 4 -Excetuam-se da regra de atualização antes definida o conjunto de taxas e outras receitas cuja atualização é fixada em legislação especial bem como as taxas pela utilização de serviços do Museu Municipal e as taxas pela utilização de zonas de estacionamento de duração limitada e parques de estacionamento, dadas as suas caraterísticas especiais.
Artigo 2.º — Tabela e atualização das taxas e outras receitas municipais
Vigente desde: 18/08/2020
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Em vigor desde 18/08/2020