Sem prejuízo do disposto em legislação especial, todos os licenciamentos ou autorizações que sejam considerados precários por disposição legal, por regulamento ou pela natureza dos bens em causa podem cessar por motivos de interesse público devidamente fundamentados, com respeito pelos direitos dos respetivos titulares, sem que haja lugar ao pagamento de indemnização.
Artigo 47.º — Precariedade das licenças ou autorizações
Vigente desde: 18/08/2020
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Em vigor desde 18/08/2020