- 1 -No caso de licenças e das autorizações renováveis anualmente, abrangendo ocupação e publicidade, o pagamento da taxa tem lugar durante os meses de fevereiro e respetivamente, do ano a que respeita, sendo emitido o documento de liquidação, salvo se o interessado comunicar por escrito aos serviços, até ao final do mês de dezembro do ano anterior, que não deseja a renovação.
- 2 -Os demais prazos relativos a outros licenciamentos e autorizações renováveis encontram-se previstos nos regulamentos específicos ou na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais em anexo.
Artigo 51.º — Licenças e autorizações renováveis anualmente
Vigente desde: 18/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2020