A ocupação do domínio público e aproveitamento dos bens de utilização pública estão sujeitas às taxas previstas no Capítulo III - ocupação do domínio público e aproveitamento dos bens de utilização pública, da Tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 78.º — Taxas pela ocupação do domínio público e aproveitamento dos bens de utilização pública
Vigente desde: 18/08/2020
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