A utilização de instalações desportivas sob gestão municipal está sujeita à taxa prevista no Capítulo IV - Utilização de instalações desportivas sob gestão municipal, da Tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 80.º — Taxas de utilização de instalações desportivas sob gestão municipal
Vigente desde: 18/08/2020
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Em vigor desde 18/08/2020