A utilização, atividades fúnebres e obras em cemitérios estão sujeitas às taxas previstas no Capítulo VII - Cemitérios, da Tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 85.º — Taxas de utilização, atividades fúnebres e obras em cemitérios
Vigente desde: 18/08/2020
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Em vigor desde 18/08/2020